Ministro do TSE manda TRE-MA analisar pedido de cassação da chapa do Podemos em São Luís
André Mendonça declarou que o mandado de segurança deve ser inicialmente analisado pelo tribunal de origem e encaminhou os autos para a Corte Eleitoral Maranhense imediatamente.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), um mandado de segurança apresentado pelo suplente Eduardo Andrade (PL) contra uma decisão que deferiu, em parte a medida liminar vindicada, para determinar “a reinclusão dos vereadores eleitos Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior no polo passivo da Aije (ação de investigação judicial eleitoral), na condição de litisconsortes passivos necessários”. A ação apura suposta fraude à cota de gênero na chapa do Podemos no pleito deste ano.
Segundo o blog da Dalvana Mendes apurou, no mandado de segurança, a parte autora busca a reforma parcial da referida decisão, justamente para que o pedido de liminar em questão seja integralmente deferido, inclusive no tocante à prova.
“Quanto à produção de provas, alegou ter apresentado indícios suficientes da fraude, como a ausência de atos de campanha das candidatas, a padronização suspeita das prestações de contas e a contratação de empresas sem capacidade para prestar os serviços, como a KM Produções e Eventos LTDA. Apontou, ainda, o risco de destruição ou manipulação de provas, o que justificaria a quebra de sigilo bancário e fiscal das empresas e a apresentação imediata de documentos”, diz trechos do documento.
Com base no exposto, Eduardo Andrade apresentou as seguintes solicitações liminares, em sua petição dirigida ao TSE. Na peça, ele requereu o reconhecimento do direito incontestável dos vereadores eleitos de serem incluídos no polo passivo da Aije, devido ao litisconsórcio passivo necessário.
Além disso, solicitou ainda a concessão de ações imediatas para a coleta de evidências, incluindo a quebra do sigilo bancário e fiscal da KM Produções e a notificação das empresas contratadas para comprovar a realização dos serviços mencionados nas prestações de contas.
Ao examinar o caso, André Mendonça declarou, com base no artigo 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, que a análise de mandados de segurança apresentados contra atos isolados de um juiz membro é responsabilidade do tribunal de origem, como no caso em questão.
“Ante o exposto, declino da competência para o TRE/MA. Remetam-se os presentes autos ao TRE/MA de forma imediata”, frisou em seu despacho publicado na tarde desta segunda-feira, 16.
Outra ação
A ação protocolada por Eduardo Andrade, não é a única. Também existe outro pedido ajuizado pelo suplente Matheus do Beiju (PL), que está tramitando na Justiça Eleitoral acusando o Podemos de fraude na cota de gênero. Além das ações, a Polícia Federal também investiga o caso, que deve ser ampliado para outros candidatos, inclusive, podendo ter desdobramento na esfera criminal.
0613692-71.2024.6.00.0000