Presidente da Câmara de Paço do Lumiar silencia sobre retenção do Imposto de Renda dos servidores e vereadores

Presidente da Câmara de Paço do Lumiar silencia sobre retenção do Imposto de Renda dos servidores e vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Solidariedade), ignorou solenemente o ofício nº 744/2024 protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no dia 13 deste mês, solicitando informações pertinentes ao pagamento do Imposto de Renda, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos do Legislativo, referente exercício financeiro de 2023 e 2024 até a presente data, a fim de atender às exigências internas da municipalidade.

De acordo com o ofício, a disponibilização das informações solicitadas seria indispensável para apuração dos valores devidos pelo parlamento luminense e a ausência de resposta por parte de Maru, pode evidenciar possível lesão aos cofres públicos e ainda provável caracterização de apropriação indébita tributária, nos termos do Art. 2°, inciso II, da Lei n°8.137/90.

Segundo o blog apurou, o documento veio à tona um dia depois do chefe do Legislativo luminense reclamar sobre a falta de repasse integral do duodécimo à Câmara na última quinta-feira, 20.

Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal (CF/88) estabelecem que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Essa também foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em outubro de 2021. O entendimento é amparado, inclusive, pela Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).

A notificação da Procuradoria Geral do Município à Maru ocorreu porque o Parlamento não estaria repassando à Secretaria Municipal da Fazenda o Imposto de Renda recolhido dos membros e servidores. O prejuízo aos cofres públicos no período de 2023 a 2024 ainda não foi revelado.

Apropriação pode ocasionar cassação

Em abril deste ano, um caso parecido acabou motivando o pedido de cassação contra o presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, vereador Fábio Baú. Na época, o denunciante apontou seis vertentes de crimes que teriam sido praticados pelo chefe do Legislativo, um deles foi a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos funcionários e não repassados em 2023, totalizando um prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ 167.795,04.

Judicialização pode ser tiro no pé

Alegando falta de repasse integral do duodécimo à Câmara, Maru resolveu acionar o judiciário maranhense para exigir o pagamento do completo das verbas para custeio e manutenção da Casa de Leis. O problema, entretanto, é que o caso pode acabar trazendo graves consequências pela suspeita de uma provável apropriação indébita tributária. Talvez perante à Justiça, o chefe do Legislativo seja obrigado a fornecer as informações sobre o IR retido na fonte pago pelo órgão nos últimos dois anos.

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