MP aciona prefeito de Santa Rita por fraude em licitação

MP aciona prefeito de Santa Rita por fraude em licitação

tim

O prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que  ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o gestor,  a Construtora Ramos França Ltda, o proprietário da empresa, Walter França Silva Júnior, a presidente da Comissão Permanente do Município (CPL), Josivânia Serra, e a integrante e pregoeira da CPL, Luciane Ribeiro Guterres, por ato de improbidade administrativa.

Segundo órgão ministerial, os cinco acusados estão envolvidos em uma licitação irregular, no valor de R$ 1.228.680,00, realizada, em abril de 2014, pela Prefeitura de Santa Rita para locação de máquinas pesadas para recuperação de estradas do município.

O MP observou, por meio de documentos, irregularidades como a falta de publicação de aviso de licitação em jornal de grande circulação, ausência de pesquisa anterior de preços de mercado, inexistência de notas de empenho, além da prática de sobrepreço.

Também foi verificado que os documentos anexados ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) da construtora possuíam datas anteriores à data do certificado. Além disso, a construtora Ramos França Ltda nunca funcionou no endereço registrado pela empresa na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

De acordo com a promotora de Justiça e responsável pela a ACP, Karine Guará Brusaca Pereira, a construtora Ramos França já era apontada como vencedora do processo licitatório, o que indica as irregularidades. “As irregularidades verificadas não deixam dúvidas de que a construtora Ramos França já estava ‘previamente direcionada’ pelo prefeito e demais acusados como a única concorrente e ganhadora do certame’, pontuou a promotora.

Diante dos erros encontrados, o MP pede a Justiça à indisponibilidade dos bens de cinco acusados, condenação da perda da função pública (no caso do prefeito), suspensão de seus direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *