Secretário Felipe Camarão divulga portaria com diretrizes para aulas com ensino híbrido em escolas da rede estadual

Secretário Felipe Camarão divulga portaria com diretrizes para aulas com ensino híbrido em escolas da rede estadual

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (1º), Portaria com as diretrizes pedagógicas a serem adotadas pelos Centros de Ensino da Rede Pública Estadual no ano letivo de 2021, considerando atividades presenciais e não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19. As orientações valem para o retorno das aulas, que pode ser em formato híbrido ou remoto, conforme indicadores epidemiológicos de cada região ou das características de cada unidade de ensino.

A Portaria estabelece o retorno das atividades pedagógicas, em caráter híbrido ou remoto, nas seguintes etapas: em janeiro, as escolas tiveram seus calendários regulares, com retorno presencial dos professores, equipe pedagógica e administrativa dos Centros de Ensino de tempo parcial, Centros Educa Mais e das Unidades Plenas do IEMA, para fins de planejamento e organização do ano letivo de 2021; e, a partir deste mês de fevereiro, o retorno dos estudantes, com o início do ano letivo nas escolas de Rede no dia 8, para o Ensino Médio Integral dos Centros Educa Mais e Unidades Plenas do IEMA; e dia 22 em escolas que funcionam em tempo parcial (Fundamental e Médio).

“A Portaria é um instrumento importante que irá nortear o trabalho da gestão escolar, bem como de toda a comunidade escolar, uma vez que estamos trabalhando para mitigar os impactos negativos da pandemia e garantir que nossos estudantes tenham acesso à aprendizagem com qualidade e segurança”, pontuou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, que assinou a Portaria.

O documento também traz informações importantes como o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, e o continuum curricular, que foi definido pela Resolução nº 200, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação, para o Ciclo de Aprendizagem, formado pela fusão de duas séries ou anos escolares contínuos, totalizando oito períodos letivos. Excetua-se nessa medida os estudantes da 3ª série do Ensino Médio e da 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A Portaria orienta, ainda, que, na retomada das atividades pedagógicas, as unidades de ensino devem destinar momentos para: abordagem e acolhimento socioemocional dos estudantes e professores; avaliação diagnóstica e formativa, que contemple as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas, no ano letivo de 2020, bem como aquelas que devem ser retomadas e/ou aprofundadas, no ano letivo subsequente.

O documento trata, também, da 4ª Série Opcional do Ensino Médio, que é facultada aos estudantes concluintes do Ensino Médio, em caráter excepcional, e permite a matrícula do aluno em períodos de estudos suplementares, presenciais ou híbridos, em conformidade com a disponibilidade de vagas ofertadas pela Rede Estadual de Ensino.

 

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