Thiago Diaz usa certidão de comissão nomeada por ele para comprovar “elegibilidade”

Thiago Diaz usa certidão de comissão nomeada por ele para comprovar “elegibilidade”

 

Rir é o melhor remédio, como diz o ditado — e os médicos. E o Maranhão, estado de tanta diversidade étnica e cultural, tem um povo que sabe fazer humor como poucos no mundo, ainda mais na internet. Este palco, que abriga uma multiplicidade de meios onde as pessoas podem se comunicar, agrega uma diversidade cada vez maior de maneiras de se produzir conteúdos humorísticos.

O novo humor que invadiu, sobretudo, as redes sociais durante as eleições gerais no país, chegou também ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA), que escolhe seu novo comando no dia 23 de novembro.

A campanha eleitoral na entidade passa por uma grande reviravolta, sendo que quatro das cinco chapas sofreram impugnações de oficio da Comissão Eleitoral, responsável pela organização do pleito. A maior dificuldade é da Chapa 4, denominada de “Vamos fazer muito mais”, encabeçada pelo advogado Thiago Diaz, que concorre à reeleição. Diaz não encaminhou ao Conselho Federal a prestação de contas de exercício referente ao ano de 2017 e estaria inelegível para a disputa.

Preocupado com a situação e temendo um desgaste maior, Thiago Diaz lançou uma nota nas redes sociais garantindo a legitimidade de sua candidatura. O mais engraçado é que o comunicado, que acompanha uma Certidão emitida pela Comissão Temporária Eleitoral da OAB/MA – nomeada por ele mesmo, reforça não haver nenhum tipo de decisão que lhe retire a elegibilidade nas eleições deste ano, mesmo com os fatos provando o contrário.

No entanto, não é o que diz uma nova certidão da presidência da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB que confirmou, mais uma vez, não ter recebido a documentação exigida.

AOS FATOS

Acontece que caberá a Terceira Câmara do Câmara do Conselho Federal da OAB julgar, em definitivo, as decisões tomadas pela Comissão Temporária Eleitoral, que foi nomeada por Thiago para conduzir o processo da eleição na OAB do Maranhão. Temendo exatamente isso, Diaz fez uma viagem urgente à Brasília para tentar reverter o amadorismo de sua gestão que pode lhe custar a sua saída do pleito eleitoral.

Por mais que diga que é factoide, Thiago sabe que todo esse embaraço foi provocado por sua própria diretoria. A secretária é adversaria dele. O vice rompeu com ele e hoje integra uma chapa adversaria. E para completar, um dos conselheiros eleitos em seu grupo em 2015, também faz oposição à sua gestão. Esse é o cenário que tentam esconder e confrontam os fatos com justificativas que se associam mais ao humor.

DIRETORIA INELEGÍVEL

Em entrevista ao jornalista Gláucio Ericeira, o conselheiro federal representando o Maranhão e Procurador Nacional da Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Charles Dias, atestou a inelegibilidade de todos os membros da atual diretoria da OAB no estado. Charles Dias que também consultou a Terceira Câmara do CF acerca do procedimento de envio da prestação de contas, destacou que as afirmações feitas de que é fake a inelegibilidade não procedem.

“As afirmações feitas de que é fake a inelegibilidade não procedem. Ele [atual presidente], de fato, está inelegível e sua situação é irremediável. Sou membro da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB e a prestação de contas do conselho seccional não foi enviada ao CF. Até houve um pedido de dilação de prazo, que foi deferido. Contudo, as contas não foram apresentadas. Está inelegível não só o presidente, como também toda diretora da OAB do Maranhão”, afirmou Dias.

O QUE DIZ A REGRA?

De acordo com o Regulamento Geral da Ordem, a falta de prestação de contas durante os quatro primeiros meses do ano pode acarretar na inelegibilidade do presidente da entidade impedindo, inclusive, de disputar o pleito eleitoral.

Além disso, o Art. 8, do Provimento 101/2003, que dispõe sobre o processo administrativo de prestação de contas do conselho federal e dos conselhos seccionais da OAB, diz que “os diretores têm responsabilidade solidária pelas contas apresentadas, exceto quanto aos itens que expressa é fundamentalmente ressalvarem, quando não obsecradas as disposições deste provimento”.

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