“Denso lastro probatório”, diz juiz em despacho sobre impugnação da candidatura de Fred Campos

“Denso lastro probatório”, diz juiz em despacho sobre impugnação da candidatura de Fred Campos

Empresário, que é candidato a prefeito de Paço do Lumiar pelo PSB, foi impugnado pelo Solidariedade e pela Coligação “Juntos Somos Mais Forte” (Solidariedade e Federação Psol/Rede).

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar-MA, disse em um despacho, publicado na última segunda-feira (26), que os autores da impugnação ao registro da candidatura de Fred Campos (PSB), “apresentaram um denso lastro probatório”. Por esse motivo, o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal, nem realização de diligências.

“As provas juntadas aos autos são suficientes para a emissão de decisão, vez que se trata de questão puramente de direito, a ser comprovada mediante os documentos já colacionados aos autos”, escreveu.

Na quarta-feira, 28, o blog da Dalvana Mendes mostrou que Fred Campos era único entre os prefeituráveis luminenses sem registro deferido. Os demais concorrentes estão com a documentação aprovada pela Justiça Eleitoral.

Campos foi o primeiro a realizar sua convenção, mas é o último que aguarda a análise da documentação. A demora comprova a complexidade em torno de sua candidatura, provocando insegurança jurídica entre aliados e elevando ainda mais sua rejeição junto ao eleitorado.

A difícil situação de Fred Campos com a Justiça

Além de apontar um denso lastro probatório, o titular da 93ª Zona Eleitoral deferiu no despacho, o pedido de habilitação do PSB nos autos na condição de terceiro interessado. Além disso, ele determinou, ainda, que o cartório eleitoral junte aos autos informação sobre a regularidade ou irregularidade do registro do candidato socialista.

Clique aqui e leia o despacho na íntegra

One thought on ““Denso lastro probatório”, diz juiz em despacho sobre impugnação da candidatura de Fred Campos

  1. Acho que a justiça é muito morosa para este caso, como o próprio juiz diz que não precisa de prova testemunhal e outras e que os documentos apensos nos autos são suficientes, então porque a demora desta decisão final, não importa se positiva ou negativa. o que importa é a decisão final e se possível antes das eleições e isso que aguardamos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *