Nelma Sarney expõe voto político de Paulo Velten no quinto da OAB

Nelma Sarney expõe voto político de Paulo Velten no quinto da OAB

Na manhã desta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do quinto constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.

Após o presidente Paulo Velten proferir seu voto em 8 de novembro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Nelma Sarney. Ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs uma extensa fundamentação contrária ao voto de Velten, salientando a oposição de instâncias superiores, como o STF, a OAB Nacional e os Tribunais Federais, à decisão dele.

De maneira didática, Nelma explicou que a contagem dos 10 anos de advocacia para a lista sêxtupla deve considerar a prática de cinco atos jurídicos por ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva em conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.

Nelma ressaltou o artigo 5º do Regulamento Geral da OAB Nacional, destacando que o “efetivo exercício da atividade de advocacia” envolve a participação anual mínima em cinco atos privativos. Ela citou decisões recentes do STF, Tribunais Federais e OAB Nacional para respaldar seu posicionamento.

Ao proferir seu voto, Nelma lembrou de decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.

Pelos os fatos apresentados, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.

Quem também apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Dualibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.

Nelma recebeu apoio na votação de Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Raimundo Barros e Kleber Carvalho já haviam votado divergindo de Velten.

Votaram acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.

A pergunta que fica agora: Como vai se posicionar o CNJ ?

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

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